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Um transitário francês atrasa o pagamento das faturas, ou acaba de apresentar insolvência, e o transportador português que realizou o frete fica com valores por receber e com uma tesouraria sob pressão. O direito francês prevê nesta situação uma proteção poderosa, ainda pouco conhecida fora de França: a garantia de pagamento instituída pela lei Gayssot. Permite ao transportador reclamar o que lhe é devido diretamente ao expedidor ou ao destinatário da mercadoria, mesmo quando o intermediário que encomendou o transporte se tornou insolvente. Com sede em Villeurbanne, na área metropolitana de Lião, o Cabinet Wegelin acompanha os transportadores e os transitários portugueses na aplicação deste procedimento, desde a análise do processo até à recuperação efetiva das quantias devidas.
A lei Gayssot, ou seja, a lei n.º 98-69, de 6 de fevereiro de 1998, reforçou o artigo L.132-8 do Código Comercial francês. Este texto estabelece um princípio simples e protetor para o transportador rodoviário. A declaração de expedição, incluindo a declaração de expedição internacional prevista pela convenção CMR, constitui um contrato entre quatro partes: o expedidor, o transportador, o destinatário e o transitário.
Deste contrato decorre uma garantia solidária de pagamento. O expedidor e o destinatário da mercadoria ficam instituídos como garantes do pagamento do preço do transporte. Qualquer cláusula em contrário inserida num contrato considera-se não escrita, uma vez que esta garantia é de ordem pública.
A consequência prática é decisiva para um transportador não pago. Este mantém o direito de exigir o seu pagamento ao expedidor ou ao destinatário francês, mesmo que estes já tenham liquidado as quantias ao intermediário que se tornou insolvente. É o chamado princípio do duplo pagamento: o risco da insolvência do intermediário recai sobre os garantes, e não sobre o transportador.
Esta garantia aplica-se igualmente às operações de transporte internacional, desde que a lei francesa seja aplicável ao contrato, nomeadamente à luz das regras do regulamento europeu Roma I quando a entrega ocorre em França.
Os prazos para agir são curtos. É essencial iniciar a diligência com rapidez, porque a prescrição aplicável à ação de pagamento resultante de um transporte internacional pode ser breve. O prazo de prescrição é de um ano a contar da data de entrega (artigo L.133-6 do Código Comercial e artigo 32 da convenção CMR). Nos casos internacionais, a convenção CMR prevalece sobre o artigo L.133-6 em matéria de prescrição.
O texto de referência pode ser consultado no sítio oficial Légifrance, no artigo L.132-8 do Código Comercial. (ligação externa para o Légifrance)
O Cabinet Wegelin coloca ao serviço dos transportadores uma atividade de recuperação de créditos comerciais exercida desde 1974. Esta continuidade representa um conhecimento aprofundado dos procedimentos de recuperação e do funcionamento dos tribunais de comércio franceses. O gabinete é dirigido por Bruno Wegelin, gerente, o que assegura uma governação clara e um interlocutor bem identificado.
Trata-se de uma sociedade de recuperação de créditos, e não de uma sociedade de advogados. Esta natureza permite uma tarifação flexível, baseada principalmente nos resultados obtidos.
Verificamos a declaração de expedição CMR, as faturas e os documentos para confirmar que o crédito é certo, exigível e não prescrito.
Contactamos os garantes franceses, expedidor e destinatário, para obter um pagamento rápido do crédito.
Interpelação formal fundada no artigo L.132-8 do Código Comercial, que recorda o risco do duplo pagamento.
Se necessário, levamos o processo ao tribunal de comércio francês e executamos a sentença através de agente de execução.
A sua empresa não é uma instituição de crédito. Envie um sinal claro e profissional.
O alargamento dos prazos de pagamento pode colocá-lo rapidamente numa situação difícil. Uma colaboração estreita neste aspeto poupa tempo à sua equipa e assegura uma tesouraria mais estável. O Cabinet Wegelin está aqui para ajudar.
Para reduzir os custos de recuperação, o Cabinet Wegelin, sociedade de recuperação de créditos, oferece pacotes adaptados às suas necessidades consoante o número de processos. Apostamos numa colaboração estreita com os clientes, por isso propomos uma tarifação personalizada, acessível e flexível. Consulte a secção de perguntas frequentes para obter respostas rápidas.
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